O SPED Fiscal (ou conhecido EFD ICMS/IPI) é um arquivo em formato eletrônico que contempla as escriturações de documentos fiscais, registros de apurações de impostos (tais como ICMS; ICMS ST; IPI) e outras informações sobre as operações dos contribuintes, de interesse dos Fiscos Estaduais e da Receita Federal do Brasil.
O contribuinte deve gerar e manter uma EFD ICMS/IPI para cada estabelecimento, devendo esta conter todas as informações referentes aos períodos de apuração do(s) imposto(s).
O SPED Fiscal é uma obrigação acessória destinada para os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
O arquivo do SPED Fiscal é submetido ao PVA (Programa Validador e Assinador), que é fornecido pelo próprio site do SPED. O SPED Fiscal substitui e engloba os seguintes Livros Fiscais:
- Livros de Entradas e Saídas;
- Livros de Apuração do ICMS e do IPI;
- Registro de Inventário;
- Registro de Controle da Produção e do Estoque,
- Registro de Controle de Crédito do ICMS e do Ativo Permanente (CIAP).
Após a validação do PVA, o arquivo é assinado digitalmente e enviado ao SPED da Receita Federal. Assim, o sistema faz o repasse dos documentos aos órgãos e instâncias interessados, como CVM, Estado, Município, BACEN e outros.
Atualmente o arquivo do SPED Fiscal contempla dez blocos, com informações distintas a serem preenchidas. Dentre as quais:
- Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências;
- Bloco B: Escrituração e Apuração do ISS;
- Bloco C: Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI);
- Bloco D: Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS);
- Bloco E: Apuração do ICMS e do IPI;
- Bloco G: Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
- Bloco H: Inventário Físico;
- Bloco K: Controle da Produção e do Estoque;
- Bloco 1: Outras Informações,
- Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital.
Já o Bloco K é um novo bloco de informações eletrônicas presente na EFD ICMS IPI. O Bloco K se refere ao controle da movimentação de estoque e de produção industrial.
O Bloco K se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores.
O Bloco K entrou em vigor na EFD ICMS IPI em 2016. Quando realizado a escrituração de forma completa irá desobrigar a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
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