ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

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A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) substitui a DIPJ, a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do SPED. Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014. Na ECF são fornecidas informações contábeis acerca de todas as operações do negócio que influenciam a composição da base de cálculo e o valor referente ao IRPJ e à CSLL.

São obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Arbitrado ou Presumido, exceto:

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