O SPED Contábil, ou simplesmente ECD (Escrituração Contábil Digital), tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital. Deverão apresentar a ECD todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, sejam do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.
A ECD deverá ser transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
A ECD contempla os seguintes livros:
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